TSTRR 0000563-19.2019.5.05.0016
Indenização por dano moral: longo período sem concessão de férias ao empregado
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Longo período sem concessão de férias ao empregado
- Julgados de Turmas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LONGO PERÍODO SEM CONCESSÃO DE FÉRIAS AO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. O reclamante pretende o pagamento de indenização por dano moral, em razão de longos anos sem concessão de férias pela reclamada. Sobre essa questão, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido ser devido o pagamento de indenização por dano moral, por se caracterizar dano existencial, nos casos de não concessão de férias ao empregado, por configurar conduta ilícita do empregador. Julgados de Turmas. No caso, a Corte Regional manteve o indeferimento do pedido do reclamante, ao fundamento de que “a ausência de concessão de férias, ou até mesmo a concessão irregular, a rigor, não gera direito a tal indenização”. Assim, a decisão regional que indeferiu o pagamento de dano moral ao reclamante, ofendeu o disposto no art. 5.º, X, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mantido o valor fixado a título de custas e condenação. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator