TSTAg-AIRR 1002173-53.2017.5.02.0082
Negativa de prestação jurisdicional: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Julgamento extra petita
- Elastecimento de jornada aos finais de semana
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACORDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ELASTECIMENTO DE JORNADA AOS FINAIS DE SEMANA. NÃO PROVIMENTO. 1. Para que resulte configurada a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional faz-se necessária a demonstração de que o Juízo de origem, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Evidencia-se, no caso, que o Tribunal Regional manifestou-se, de forma expressa e fundamentada, sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, em especial em relação ao pedido de horas extraordinárias em relação a não concessão do intervalo intrajornada, bem como ao deferimento de horas extraordinárias em razão do elastecimento da jornada de trabalho aos finais de semana, em razão do aumento da demanda, razão pela qual não se vislumbra a nulidade do acórdão pornegativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, da análise dos autos, tem-se que a decisão do Tribunal Regional ao determinar que as horas devidas em razão da não concessão do intervalo intrajornada devem ser consideradas como horas extraordinárias não extrapola os limites da lide, na medida em que leva em consideração as circunstâncias acordo com a causa de pedir exposta pelo reclamante, dirimindo, portanto, a lide dentro dos limites em que foi proposta. Agravo a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÃO PELAS ENTREGAS. RESSARCIMENTO PELO USO DE MOTOCICLETA. TRECHO INSUFICIENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente transcreveu otrechoinsuficiente do acórdão regional, relacionado ao tema em análise, o que não atende ao requisito legal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional