TSTEDCiv-Ag-RRAg 1134-91.2019.5.20.0009
Exercício de cargo de confiança: nulidade não configurada
- Direito do Trabalho
- Exercício de cargo de confiança
- Nulidade não configurada
- Fidúcia especial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA . NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais se registrou que a empregada exercia cargo de confiança, nos moldes do artigo 224, § 2º, da CLT. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a reclamante possuía fidúcia especial, enquadrando-se no disposto no artigo 224, § 2º, da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.