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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024866-06.2022.5.24.0003

Uso e manutenção de veículo: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Uso e manutenção de veículo
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Adicional de periculosidade
  • Inexistência de violação direta e literal ao texto constitucional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) USO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. 2) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. 3) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO TEXTO CONSTITUCIONAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal não guarda pertinência temática com a controvérsia dos autos, relativa ao adicional de periculosidade, nem correlação direta com o que foi decidido pela Corte de origem. Ademais, eventual ofensa ao dispositivo constitucional mencionado seria meramente reflexa, por demandar a análise de legislação infraconstitucional. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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