TSTAg-RRAg 100943-03.2020.5.01.0024
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Comissão
- Erro de Procedimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1) HORAS EXTRAS. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. 3) INTERVALO INTERJORNADAS. 4) INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 126 E 297 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no entendimento de que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não cuidou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, quais sejam os óbices das Súmulas nºs 126 e 297 do TST, de modo que se encontra desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas "horas extras", "intervalo intrajornada" e "intervalo interjornadas", restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Erro de Procedimento; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher