TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-ED-ARR 773-71.2015.5.09.0122
Limitação da condenação ao adicional de hora extra
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação ao adicional de hora extra
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORA EXTRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, vê-se, como já mencionado na decisão que não acolheu os primeiros embargos de declaração interpostos, que a questão relativa à "limitação da condenação ao pagamento do adicional de labor extraordinário" foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras