Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-ED-ARR 773-71.2015.5.09.0122

Limitação da condenação ao adicional de hora extra

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação ao adicional de hora extra
  • Horas Extras
  • Verbas Rescisórias
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORA EXTRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, vê-se, como já mencionado na decisão que não acolheu os primeiros embargos de declaração interpostos, que a questão relativa à "limitação da condenação ao pagamento do adicional de labor extraordinário" foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas Extras; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.