TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-ROT 0001404-35.2022.5.13.0000
Decisão rescindenda proferida em execução: violação manifesta de norma jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão rescindenda proferida em execução
- Violação manifesta de norma jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator