TSTAg-RR-Emb 0000192-98.2024.5.07.0024
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação amparada na ausência de prova da fiscalização eficaz
- Culpa in vigilando não comprovada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista da segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária a ela imputada pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator