TSTAg-Emb 0010006-03.2022.5.03.0094
Copasa: empregado público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Copasa
- Empregado público
- Dispensa por justa causa
- Controvérsia sobre a validade do processo administrativo disciplinar
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COPASA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No agravo interno, a parte não se insurge contra os pilares decisórios constantes do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista (Súmula 126/TST e art. 896, §1.º-A, I e III, do TST), em desrespeito à dialeticidade recursal. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator