TSTAg-AIRR 0010360-96.2024.5.15.0070
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora