TSTAg-AIRR 11597-03.2017.5.03.0182
Execução: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças salariais
- Equiparação
- Reajuste após desligamento do paradigma
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. REAJUSTE APÓS DESLIGAMENTO DO PARADIGMA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência ante a peculiaridade da matéria. No caso, a parte sustenta violação da coisa julgada, visto que "restou garantido ao Reclamante apenas o valor do salário equiparado no período remanescente do seu contrato de trabalho" e que, portanto, "Para que haja reajustes após o desligamento do paradigma é imperioso que tal procedimento seja expressamente determinado pelos comandos exequendos, o que não ocorrera, in casu". É sabido que a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. O TRT indeferiu o pedido da executada concluindo que, como a sentença de mérito determinou a equiparação salarial e a incorporação das diferenças ao salário do reclamante, os reajustes previstos em normas coletivas também devem incidir sobre essas diferenças, mesmo após a dispensa dos paradigmas, conforme apurado pelo perito oficial. Nesse contexto, tem-se que o TRT decidiu com base na interpretação do título exequendo, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada nos termos da OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte (aplicação analógica). Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. PRECLUSÃO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência ante a peculiaridade da matéria. A executada defende que a base de cálculo das horas extras foi apurada incorretamente, com a inclusão de verbas variáveis e do auxílio moradia que não tem natureza salarial, o que contraria as convenções coletivas aplicáveis. Alega que a sentença não determinou essas integrações e que a cláusula 8ª das Convenções Coletivas de Trabalho prevê expressamente que apenas as parcelas salariais fixas devem compor a base de cálculo das horas extras. Quanto à alegação de descumprimento da convenção coletiva, o TRT reconheceu a preclusão, por entender que a insurgência da parte quanto ao alcance da norma coletiva não foi alegada na fase de conhecimento. Nesse particular, o Colegiado registrou que "acerca do alcance da norma constante na mencionada cláusula 8ª da CCT da categoria deveria ter sido levantada oportunamente, na fase de conhecimento, o que, contudo, não foi feito pelo executado.". Nesse contexto, o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, não foi violado no caso concreto. Quanto à alegação de desrespeito à coisa julgada, o Regional registrou que "Não houve nenhuma determinação no comando executivo no sentido de que as horas extras fossem calculadas levando-se em consideração em sua base de cálculo as parcelas fixas de natureza salarial". Já em relação à inclusão do auxílio-moradia na base de cálculo das horas extras, o Regional entendeu que tal parcela se reveste de natureza salarial e, portanto, reflete no cálculo das horas extras. Nesse contexto, tem-se que o TRT decidiu com base na interpretação do título exequendo, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada nos termos da OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte (aplicação analógica). Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. A parte alega, em síntese, que não há determinação na sentença para que o FGTS incida sobre os reflexos das demais parcelas deferidas e, portanto, deve incidir apenas sobre as parcelas principais expressamente deferidas. O TRT indeferiu o pedido da executada ao entender que a inclusão de parcelas remuneratórias e reflexas na base de cálculo do FGTS decorre da própria legislação, devendo compor a base de apuração do referido Fundo de Garantia. A decisão do TRT está conforme o entendimento desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. REAJUSTE APÓS DESLIGAMENTO DO PARADIGMA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL", dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada; II - quanto ao tema "HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. PRECLUSÃO", dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada; e III - quanto ao tema "ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL", negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Reajuste Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Base de Cálculo