TSTRRAg 1000658-94.2016.5.02.0606
Redução por meio de norma coletiva: validade
- Direito do Trabalho
- Redução por meio de norma coletiva
- Validade
- Base de cálculo
- Parcelas vincendas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Divisor
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO –METRÔ) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO –METRÔ) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O Tribunal Regional, no presente caso, declarou a invalidade das normas coletivas mediante as quais se previu a redução do intervalo intrajornada. Tendo em vista que o intervalo intrajornada não detém características de direito indisponível, porque não está assegurado na Constituição da República nem representa garantia ao patamar civilizatório mínimo dos direitos do trabalhador, tem-se que a decisão recorrida está em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . IV –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. Considerando o provimento do recurso de revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, fica prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva, especificamente no tocante à previsão de redução do intervalo intrajornada e, por conseguinte, afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em decorrência da redução do referido intervalo feita por esta via negocial; IV) julgar prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Divisor; Base de Cálculo; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva