TSTAg-AIRR 0020463-46.2024.5.04.0531
Empregado público: redução da jornada sem diminuição salarial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Redução da jornada sem diminuição salarial
- Cuidados do filho com deficiência (autismo)
- Aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da lei nº 8.112/90
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Incide na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I
Ementa
AGRAVO. ECT. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS DO FILHO COM DEFICIÊNCIA (AUTISMO). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/90. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, em razão da incidência dos óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. 2. Constata-se, contudo, que em seu agravo de instrumento a parte não se insurgiu de forma direta e específica contra os citados óbices erigidos contra o seguimento do seu apelo, fundamentando sua insurgência na alegação genérica de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 3. Em tal circunstância, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstrou seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Incide na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator