TSTAg-RRAg 101063-08.2019.5.01.0242
FGTS: acordo de parcelamento feito com a cef
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento feito com a cef
- Atualização monetária dos depósitos do FGTS
- Porcentual de honorários advocatícios
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO FEITO COM A CEF. TEMA Nº 141 DA TABELA DE IRRR DO TST - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS. OJ 302 DA SBDI-1 DO TST - PORCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao agravo de instrumento da reclamada apenas em relação ao tema " Correção monetária " para adequação da decisão regional ao entendimento vinculante do STF proferido no julgamento das ADC’s 59 e 59 e tema nº 1.191 da tabela de repercussão geral . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios