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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000156-05.2023.5.19.0009

Indenização por danos morais: cobrança abusiva por metas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta corte consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, a indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira do reclamado, não se mostra exorbitante. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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