TSTARR 20561-98.2014.5.04.0234
Inobservância dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Entretanto, sequer menciona o (s) tema (s) a merecer (em) seguimento
- Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
- Decisão impugnada
- II –recurso de revista da ré
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. V erifica-se que a ré trouxe alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o (s) tema (s) a merecer (em) seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei nº 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que a autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria. Logo, a decisão regional pelo direito aos honorários advocatícios contraria a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 219, I, do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; Recurso de revista da ré conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré; conhecer do recurso de revista da ré quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE", por contrariedade à Súmula 219, I, do c. TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Abandono de Emprego; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho