TSTRR-Ag-RR 0001072-34.2023.5.12.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Homologação de acordo extrajudicial
- Ausência de vícios no pacto celebrado
- Averbação / Contagem Recíproca
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova quanto à interpretação da legislação trabalhista alusiva à homologação de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B e seguintes da CLT, incluídos pela Lei n.º 13.467/2017, é de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir uma possível violação da legislação federal (art. 855-B da CLT), dá-se trânsito ao Recurso de Revista para melhor análise. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional indeferiu o pedido de homologação integral do acordo extrajudicial. Conforme o entendimento desta 1.º Turma, preenchidos os requisitos legais (art. 104 do CC) e específicos previstos nos arts. 855-B e 855-E da CLT e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recusar a homologação. Não se trata aqui de acordo em que é resolvida uma disputa judicial, caso em que caberia a pesquisa sobre a natureza das parcelas quitadas. As partes perseguem tão somente a chancela de uma transação extrajudicial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 855-B, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, homologar integralmente o acordo extrajudicial submetido ao crivo judicial, na forma do art. 855-B e seguintes, da CLT. Brasília, 15 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Averbação / Contagem Recíproca