TSTAg-AIRR 0012050-21.2021.5.15.0021
Nova incidência da súmula 422, i, do TST: chega a assinalar que "não se conforma com a r
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nova incidência da súmula 422, i, do TST
- Chega a assinalar que "não se conforma com a r
- Mantém-se a decisão recorrida
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que expressamente consignado, como fundamento ao desprovimento do apelo, a interposição de agravo de instrumento "genérico", no qual "as razões lançadas não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista de forma clara, precisa e pormenorizada". 3. Limita-se, pois, a suscitar "a informalidade que rege o processo e o direito do trabalho e as garantias constitucionais de ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição", a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Chega a assinalar que "não se conforma com a r. decisão que deu provimento apenas ao Recurso de Revista do Agravado", o que não condiz com os presentes autos, uma vez que o agravado nem sequer interpôs recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo a todos os fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios