TSTRR 11383-44.2016.5.03.0021
Indenização pelo uso de veículo particular: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização pelo uso de veículo particular
- Óbice da súmula 126 do TST
- Intranscendência -não conhecimento
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA OBREIRO – INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST – INTRANSCENDÊNCIA -NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. O TRT, em seu acórdão, deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para excluir da condenação a indenização correspondente ao aluguel de veículo particular utilizado nas atividades prestadas pela Reclamante em favor da Reclamada. 3. In casu , o acolhimento da tese recursal demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória apreciada pelas instâncias ordinárias, diligência inviável nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior , que contamina a própria transcendência do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional