TSTAIRR 0001143-55.2023.5.13.0026
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente que a natureza do AADC não é idêntica à do Adicional de Periculosidade, portanto passível de cumulação. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora