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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001406-67.2017.5.02.0291

Fundação casa: regime 2x2

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Regime 2x2
  • Previsão em sentença normativa
  • Validade
  • Adicional de Periculosidade
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. REGIME 2X2. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de que o regime 2x2, por ser acima do limite constitucional de oito horas diárias, para ser considerado válido, deve estar previsto em lei ou norma coletiva. 2. No que se refere ao referido regime adotado pela Fundação Casa, está Colenda Corte vem firmando entendimento no sentido de ser válido, uma vez que autorizado no Dissídio Coletivo nº 1000684-04.2015.5.02.0000. Precedentes . 3. Na hipótese , o Tribunal Regional considerou válido o regime de jornada 2x2 adotado pela reclamada, fundamentando sua decisão no fato de que tal regime foi implementado por meio das Portarias nº 129/07 e 227/12 da Fundação Casa e, posteriormente, ratificado em dissídio de greve. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Outros Sistemas de Compensação

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