TSTAg-AIRR 0010164-04.2022.5.15.0004
Relação de emprego: desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO À INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte não impugna, objetivamente, o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, relativo à inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a sustentar a inaplicabilidade ao caso da Súmula nº 126 do TST, bem como a renovar as alegações do recurso de revista quanto à existência de relação de emprego. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator