TSTEDCiv-RR 10252-38.2015.5.05.0401
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Omissão e contradição não configuradas
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118/STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu embargos de declaração do ente público com efeito modificativo e, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista para excluir a sua responsabilidade subsidiária, por contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte. 2. A parte embargante aponta contradição e omissão quanto à aplicação do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal aos processos em curso e quanto ao ônus da prova da culpa in vigilando. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma, em juízo de retratação, aplicou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal e identificou que o acórdão regional fundou a condenação subsidiária no mero inadimplemento da prestadora de serviços, sem indicar conduta culposa concreta da Administração. 4. A pretensão de rediscutir a aplicação do precedente vinculante e a distribuição do ônus da prova configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova