TSTAg-Emb-Ag-Emb 0100305-74.2020.5.01.0248
Exceções não configuradas: não cabimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Exceções não configuradas
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. NÃO CABIMENTO. 1. Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento aos embargos ante o óbice da Súmula 353/TST. É efetivamente incabível esse recurso contra acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento, em que ratificada a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, atinente ao preparo, declarada ao juízo primeiro de admissibilidade exercido no âmbito da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator