TSTAg-EDCiv-RRAg 1872-53.2012.5.15.0045
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral
- Validade de norma coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. A tese acerca da validade da norma coletiva, como ora apresentada nas razões do presente agravo, não foi objeto do recurso de revista, pois na revista a tese recursal ficou limitada à alegação de que o autor não estava à disposição da empresa. O recurso ordinário foi julgado em 2019, antes da decisão do STF que, em 2/6/2022, ao apreciar o Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese vinculante: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Não há como aplicar, ao caso dos autos, o entendimento fixado pela Suprema Corte, porquanto, como visto, a referida discussão acerca da validade da norma coletiva sequer foi devolvida nas razões do recurso de revista. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Contagem de Minutos Residuais