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Jurisprudências

TSTRR 11356-57.2016.5.03.0087

Sumaríssimo: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva que prevê jornada superior a oito horas diárias
  • Compensação do labor aos sábados
  • (destaquei)
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. 1 -Esta e. 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor, por contrariedade à Súmula 423 do TST, a fim de restabelecer a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de horas excedentes da 6ª diária e 36 semanal, ao fundamento de que "ao validar a norma coletiva que previu jornadas das 6h às 15h48 e das 15h48 à 1h09 para os trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, a Corte regional contrariou a Súmula nº 423 do TST". 2 -Em recente decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CF/88). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 3-Saliente-se, ademais, que extrai-se do acórdão do Regional que havia labor em alguns sábados destinados a compensação. Diante do novel entendimento do STF ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Outrossim, o Regional expressamente consignou que " houve o pagamento desse dia com o adicional de 75%, conforme previsão convencional", nada sendo devido, portanto, a tal título. 4-Dessa forma, a decisão da e. Tuma atenta contra a decisão do STF, razão pela qual o recurso de revista não merece ser conhecido. Juízo de retratação exercido, a fim de não conhecer do recurso de revista do autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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