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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000117-71.2023.5.06.0008

Rito sumaríssimo: decisão do tribunal regional amparada na preclusão para juntada de documento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA PRECLUSÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTO. FUNDAMENTO NÃO RETRATADO NO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURADA AFRONTA AO ART. 5°, LIV E LV, DA CF. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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