TSTAg-AIRR 0000117-71.2023.5.06.0008
Rito sumaríssimo: decisão do tribunal regional amparada na preclusão para juntada de documento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Rito sumaríssimo
- Fundamento não retratado no recurso ordinário do reclamante
- Efeito devolutivo do recurso ordinário
- Matéria cognoscível de ofício
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA PRECLUSÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTO. FUNDAMENTO NÃO RETRATADO NO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURADA AFRONTA AO ART. 5°, LIV E LV, DA CF. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator