TSTMON 1000080-43.2025.5.90.0000
Atos Administrativos
Relator(a): MANUELA HERMES DE LIMA
- Direito do Trabalho
- Atos Administrativos
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000080-43.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSMHL / / MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA DE LEVANTAMENTO DO GRAU DE MATURIDADE EM BIM (BUILDING INFORMATION MODELING) NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. Trata-se de Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a auditoria sistêmica de levantamento do grau de maturidade em BIM (Building Information Modeling) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. A Secretaria de Auditoria ¿ SECAUDI/CSJT, em exame dos documentos e informações encaminhadas pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), elaborou o Relatório de Monitoramento, por meio do qual considerou ainda em fase de cumprimento a determinação ¿4.3¿ do Acórdão CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000, que determina a instituição de grupo de trabalho com o objetivo de instituir estratégias para a implementação do BIM na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.3.Ocorre que, posteriormente à confecção do referido relatório, foi editado o ATO CSJT.GP.SG.CGCO N.º 48, de 28 de maio de 2025, que instituiu o Comitê Nacional de Apoio à Gestão de Obras da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 4. Com a criação do referido colegiado, foi cumprida a determinação do item 4.3 do acórdão monitorado, motivo pelo qual é desnecessária a continuação do procedimento de monitoramento no âmbito do CSJT. 5. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado, com ressalva. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº TST-MON - 1000080-43.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO, são REQUERIDOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-17 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIAO e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24 REGIAO. Trata-se de Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a auditoria sistêmica de levantamento do grau de maturidade em BIM (Building Information Modeling) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A Secretaria de Auditoria deste Conselho Superior (SECAUDI/CSJT) elaborou Relatório de Monitoramento relativo à presente demanda (Id. cd67a93). Foram anexados, ainda, ao presente procedimento, o Acórdão referente ao Processo CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000 (Id. 42cb7a4) e o Caderno de Evidências (Id. 4f5aa24). O processo foi distribuído a esta Conselheira na forma regimental, conforme certidão Id. a1eaeff. Por fim, os Tribunais Regionais do Trabalho e a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) foram notificados acerca da abertura do presente processo. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de acordo com o artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, possui competência para "... a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante ." Ademais, os artigos 7º, X, e 122, do Regimento Interno do CSJT dispõem que: "Art. 7º Ao Plenário, que é integrado por todos os Conselheiros, compete: (...) X - apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; (...) Art. 122. O cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado monitoramento". Diante do exposto, conheço do presente procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, com base nos artigos 7º, X e 122, do RICSJT. II ¿ MÉRITO Conforme relatado, o presente procedimento visa acompanhar o cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a auditoria sistêmica de levantamento do grau de maturidade em BIM (Building Information Modeling) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Naquela assentada, com fundamento no artigo 88 do RICSJT, foi acolhida a proposta de encaminhamento apresentada no Relatório Final de Auditoria Sistêmica de levantamento do grau de maturidade em BIM na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com o seguinte teor: ¿6 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em função da ação realizada, identificou-se que o risco é extremamente alto de a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus não estar preparada para uma provável adoção obrigatória do BIM (Modelagem da Informação da Construção ou Building Information Modeling). A fim de garantir que sejam promovidos os aperfeiçoamentos necessários, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1. Oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho para que tomem conhecimento do presente relatório, apêndices e anexos; 4.2. Alertar os Tribunais Regionais do Trabalho quanto aos riscos de: 4.2.1. não estarem preparados para uma provável adoção obrigatória do BIM, em razão da complexidade e tempo necessários para o processo de implementação da metodologia; 4.2.2. aplicarem a metodologia ou contratarem serviços relacionados ao BIM de forma superficial, o que pode resultar em modelos desalinhados, desconectados com a realidade e gerar ainda mais trabalho; 4.2.3. insuficiência de profissionais habilitados a realizar a adequada gestão e conservação dos imóveis no âmbito do Tribunal; 4.3. instituir grupo de trabalho - conduzido pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) e com a participação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGGEST/CSJT) e de representantes de Tribunais Regionais do Trabalho ¿ com o objetivo de instituir estratégia para a implementação do BIM na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.¿ (fls. 155/156) Conforme consta no Relatório de Monitoramento (Id. cd67a93), os alertas propostos nos itens 4.1 e 4.2 não foram objeto de monitoramento, pois servem apenas para advertir os Tribunais quanto aos procedimentos necessários e riscos potenciais. Esses alertas envolvem a falta de preparação para a possível adoção obrigatória do BIM (Building Information Modeling), a aplicação superficial da metodologia e a insuficiência de profissionais qualificados para a gestão e conservação de imóveis. Além disso, consta nos autos o Caderno de Evidências (Id. 4f5aa24) que avalia o grau de maturidade da Justiça do Trabalho em relação à adoção da metodologia BIM (Building Information Modeling). Este documento inclui calendário de capacitações para servidores, com cursos em diversas áreas, incluindo inovação tecnológica, gestão de contratos públicos, acessibilidade e inclusão, e gestão documental. Observa-se foco significativo na capacitação e atualização contínua dos(as) servidores(as), especialmente no que concerne a novas tecnologias e metodologias de trabalho. Adicionalmente, destaca-se o desenvolvimento de um sistema eletrônico para cadastramento de imóveis da Justiça do Trabalho. O relatório detalha ainda a implantação da metodologia BIM, explicitando os desafios encontrados e as iniciativas em curso, incluindo a necessidade de capacitação contínua dos(as) servidores(as) e a criação de um comitê permanente para a gestão do processo. Em relação ao item 4.3, quando do fechamento do Relatório de Monitoramento, em 7/2/2025, ainda não havia sido instituído grupo de trabalho pela Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras (CGCO) do CSJT com o objetivo de instituição de estratégia para a implementação do BIM na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Por essa razão, o referido documento considerou a determinação como em cumprimento. Ocorre que, recentemente, foi editado o ATO CSJT.GP.SG.CGCO N.º 48, de 28 de maio de 2025, que instituiu o Comitê Nacional de Apoio à Gestão de Obras da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ao qual, dentre outras atribuições, compete a realização de estudos destinados à implementação do sistema Building Information Modeling (BIM) como ferramenta de elaboração de projetos. Os membros do referido Comitê foram designados pelo ATO CSJT.GP.SG.CGCO N.º 49, de 4 de junho de 2025. Com a edição dos referidos atos, tem-se por cumprida a determinação contida no item 4.3 do Acórdão proferido no Processo CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000. Em decorrência, a homologação do Relatório de Monitoramento deverá ser feita com essa ressalva. Pelo exposto, ante as conclusões exaradas no trabalho técnico e com fundamento no artigo 122 do RICSJT, homologo o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI, com ressalva, e considero cumpridas as determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras ¿ MON, e, no mérito, homologar, com ressalva, o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI, para considerar cumpridas todas as determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-251-22.2022.5.90.0000. Brasília, 29 de agosto de 2025.. Manuela Hermes de Lima Conselheira Relatora
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