Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11391-80.2021.5.15.0063
Gratificação de função: empregado celetista
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Empregado celetista
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EMPREGADO CELETISTA. INCORPORAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação