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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11391-80.2021.5.15.0063

Gratificação de função: empregado celetista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EMPREGADO CELETISTA. INCORPORAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Incorporação

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