TSTAg-AIRR 0011122-50.2024.5.15.0026
Verbas rescisórias: irregularidade do termo de rescisão de contrato de trabalho (trct)
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Irregularidade do termo de rescisão de contrato de trabalho (trct)
- Multa do artigo 477 da CLT
- Multa do artigo 467 da CLT
- Dano moral
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT). MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator