Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.272.089

Princípio da dialeticidade: razões recursais dissociadas

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e violação ao princípio da dialeticidade, aplicando-se a Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a reiterar teses de mérito dissociadas dos óbices processuais anteriormente apontados, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF.

III. Razões de decidir

3. A parte recorrente, em observância ao princípio da dialeticidade, deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.

4. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento processual da decisão monocrática (incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica da Súmula 735/STF) ao colacionar razões dissociadas, limitando-se a discutir a Súmula 7/STJ e a similitude fática, questões estranhas à decisão agravada, o que evidencia a total desconexão.

5. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos do decisum caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF, além de evidenciar violação ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.