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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0020563-48.2020.5.04.0011

Prescrição e alteração legislativa: incidência imediata

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO E ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA. NECESSIDADE DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A OBSERVÂNCIA DO MODELO ANTERIOR. O acórdão embargado reconheceu a eficácia imediata do art. 11, § 2º, da CLT, porém, considerando que a prescrição se consuma depois de esgotado o prazo legalmente previsto, a modificação legislativa que altera a modalidade prescricional, afastando, como no caso, a possibilidade de reconhecimento da prescrição parcial para prestações sucessivas, só passa a surtir efeito depois de esgotado o prazo da prescrição na vigência da nova legislação. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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