TSTRR 978-54.2020.5.10.0007
Enquadramento sindical: vigilante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Enquadramento sindical
- Vigilante
- Categoria diferenciada
- Prejudicada a análise do tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
- Cota patronal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA Nº 374 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA Nº 374 DO TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 374 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA Nº 374 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A regra consagrada na Súmula nº 374 desta Corte Superior dispõe sobre aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a análise do tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE" , tendo em vista a improcedência total dos pedidos iniciais.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno quanto ao tema "ENQUADRAMENTO SINDICAL - VIGILANTE - CATEGORIA DIFERENCIADA - SÚMULA Nº 374 DO TST" para, reformando a decisão às fls. 517/520, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tópico. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "ENQUADRAMENTO SINDICAL - VIGILANTE - CATEGORIA DIFERENCIADA - SÚMULA Nº 374 DO TST", por contrariedade à Súmula nº 374 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes dos pisos previstos em sentença normativa e nas CCTs, com seus reflexos, e, consequentemente, julgou totalmente improcedentes os pedidos iniciais. Invertida a sucumbência para a parte autora, são devidos honorários advocatícios no percentual fixado em sentença (devendo ser observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado, nos termos da ADI nº 5.766 do STF) e custas processuais, dispensadas em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Prejudicada a análise do tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA PATRONAL - ENTIDADE BENEFICENTE".
Indexação
Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários