TSTAg-ED-AIRR 10858-11.2015.5.01.0035
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1 – Para o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal os trechos dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada e o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2 - No caso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista foi mantida porque o recorrente não observou requisito formal do referido dispositivo. 3 - O agravante não logrou apresentar argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões de mérito. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional