Jurisprudências
TSTAg-RRAg-RRAg 0010286-51.2023.5.15.0046
Horas extras: tempo de espera
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo de espera
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator