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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.128.451

Associação para o tráfico de drogas: vínculo estável e permanente demonstrado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Vínculo estável e permanente demonstrado
  • Depoimentos de testemunhas
  • Relatórios de conversas dos celulares dos acusados
  • Alteração que demanda revisão probatória

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. RELATÓRIOS DE CONVERSAS DOS CELULARES DOS ACUSADOS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVISÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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