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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000790-13.2023.5.06.0413

Rito sumaríssimo: diferenças de complementação salarial para o atingimento do piso salarial de enfermagem

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA O ATINGIMENTO DO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM. 1. O Tribunal Regional não atribuiu ao reclamado a responsabilidade pelo pagamento das diferenças de complementação salarial para o atingimento do piso salarial de enfermagem, mas ao contrário aduz que a União é a responsável por esse pagamento, bem como que as diferenças salariais a serem pagas se restringe aos valores repassados pela União. 2. Na verdade, o que se discute é a possibilidade do reclamado reter parte dos recursos repassados pela União, sob o pretexto de que o valor descontado se refere aos reflexos do aumento salarial, tais como o FGTS. 3. Todavia, considerando que a decisão do Tribunal Regional estabeleceu que o pagamento da diferença deverá ocorrer na medida em que o réu receba os repasses da União, por certo que não se justifica a retenção de valores efetuada. 4. Logo, irrepreensível o acórdão regional que condenou o reclamado a repassar integralmente à autora os valores transferidos pela União, porquanto em harmonia com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7222, não prosperando a apontada mácula ao art. 198, § 14º, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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