TSTAg-AIRR 20495-28.2016.5.04.0015
Da executada: coisa julgada
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Da executada
- Coisa julgada
- Execução
- Limitação dos cálculos à data do término da garantia no emprego
- Título executivo que determina o pagamento até a efetiva reintegração
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA EXECUTADA. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DO TÉRMINO DA GARANTIA NO EMPREGO. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA O PAGAMENTO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. O Acordão do Tribunal Regional que determinou a apuração dos salários e vantagens até a data da efetiva reintegração do trabalhador cumpre com exatidão o comando exequendo expressamente fixado no título executivo judicial. Pretender limitar os cálculos ao termo final da garantia provisória de emprego importaria em alteração posterior da coisa julgada, hipótese vedada pelo art. 879, § 1º, da CLT, não se vislumbrando afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; FGTS; Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Compensação em Atividade Insalubre; Uniforme