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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 743-21.2012.5.02.0030

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consoante consignado no acórdão embargado, o Tribunal Regional condenou a União com fundamento na insuficiência dos documentos por ela apresentados para comprovar a fiscalização do contrato de terceirização, atribuindo ao ente público o ônus de demonstrar a regularidade da fiscalização. Segundo o bloco de teses vinculantes firmado pelo STF, no julgamento dos Temas 246 e 1.118 e da ADC 16, é imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente da Administração Pública, não bastando a inversão do ônus da prova, motivo pelo qual se impôs o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Juros; Ente Público; Reserva de Plenário

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