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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.266.307

Alienação fiduciária de imóvel: litisconsórcio necessário unitário

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Imobiliário
  • Alienação fiduciária de imóvel
  • Litisconsórcio necessário unitário
  • Ausência
  • Nulidade
  • Prejuízo concreto
  • Recorrentes sem legitimidade processual

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIO. AUSÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DIREITO ALHEIO. RECORRENTES SEM LEGITIMIDADE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 283/STF. AFASTAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. REGIME ANTERIOR À LEI Nº 13.465/2017.

1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a demonstração de efetivo prejuízo é condição sine qua non para a declaração de nulidade de ato processual (pas de nullité sans grief), sendo inadmissível a invalidação de atos processuais que tenham alcançado sua finalidade e não tenham comprometido a higidez do procedimento nem sequer a tutela dos direitos das partes, como no caso em apreço.

2. Sem autorização do ordenamento jurídico, os recorrentes não podem pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC).

3. Segundo a orientação adotada pelo STJ, o regime do Decreto-Lei nº 70/1966 exige a intimação pessoal do devedor acerca das datas dos leilões extrajudiciais, entendimento aplicável aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. A exigência não decorre de aplicação retroativa da Lei nº 13.465/2017.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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