TSTRR 20917-87.2018.5.04.0029
Cargo de confiança: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Sociedade de economia mista
- Exoneração ad nutum
- Discricionariedade do administrador público
- Verbas rescisórias
- Indevidas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXONERAÇÃO AD NUTUM . DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 37, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXONERAÇÃO AD NUTUM. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do E-ARR - 1642-58.2015.5.02.0080, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que possui caráter precário e transitório o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não sendo devido o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. II. No caso dos autos, o quadro fático regional denota que a parte reclamante foi admitida pra exercer o cargo em comissão de " assessora", no âmbito da TRENSURB, de livre nomeação e exoneração, tendo sido dispensada ad nutum em 03/11/2016. III. Assim, ao concluir que o trabalhador investido em cargo em comissão faz jus às verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, o Tribunal Regional afrontou o art. 37, II, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "CARGO EM COMISSÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de fls. 111/113, em que julgados improcedentes os pedidos da inicial. Custas processuais invertidas a cargo da pela parte reclamante no importe de R$ 430,58, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 21.529,10), do qual fica dispensado em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Verbas Rescisórias