TSTAg-AIRR 0000557-87.2022.5.08.0124
Pretensão de análise de agravo de instrumento e de recurso de revista não interpostos pela parte
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTOS PELA PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A matéria discutida no agravo (conhecimento e provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamante) não foi objeto de exame na decisão monocrática, que tratou apenas dos temas delimitados nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos pela reclamada. O exame dos autos revela que apenas a reclamada interpôs Agravo de Instrumento e Recurso de Revista. Dessa forma, a insurgência manifestada no presente agravo constitui flagrante inovação recursal, na medida em que a reclamante requer o conhecimento e provimento do seu AIRR, no entanto, não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Trata-se, assim, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora