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Jurisprudências

TSTAIRR 1000006-49.2021.5.02.0009

Homologação de acordo extrajudicial: quitação das parcelas do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Quitação das parcelas do contrato de trabalho
  • Cláusula de quitação geral não homologada
  • Quitação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A855-E DA CLT. QUITAÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL NÃO HOMOLOGADA. 1. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema nº 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociada em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o art. 855-D da CLT, o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Quitação

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