TSTEDCiv-Ag-ROT 1735-67.2018.5.09.0000
Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos
- Direito do Trabalho
- Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos
- Não cabimento da ação mandamental
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.