STJAgInt no AREsp 3.111.096
Denunciação da lide: transferência de responsabilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Denunciação da lide
- Transferência de responsabilidade
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível a denunciação da lide quando a parte busca apenas se eximir integralmente da responsabilidade, atribuindo o evento danoso exclusivamente a terceiro, o que não se enquadra na hipótese prevista pelo art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Estando o acórdão do Tribunal de origem em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.