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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010663-81.2023.5.03.0005

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro quanto à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão do acordo de compensação, haja vista que a referida norma atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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