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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010042-86.2022.5.15.0134

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão denegatória de Agravo de Instrumento, porquanto para ultrapassar e infirmar as conclusões estabelecidas pelo acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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