TSTAg-E-Ag-RR 1114-14.2011.5.05.0037
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ônus da prova
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência desta Corte admite a interposição de recurso de embargos quando a Turma exerce o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. No caso, contudo, prevalece a negativa de seguimento ao recurso de embargos por fundamento diverso. A decisão regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Salvador com base em culpa presumida e inversão do ônus da prova, atribuindo ao ente público a obrigação de comprovar a fiscalização do contrato. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar o RE n.º 760.931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido que o inadimplemento dos encargos trabalhistas não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento. Nesse contexto, não procede a alegação de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, quanto ao aresto apresentado de forma válida. Nele se atribui à Administração Pública o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada (prestadora de serviço), em contraste com precedente vinculante. Nesse quadro, não há divergência jurisprudencial atual e específica, nem se verifica a alegada má aplicação do entendimento preconizado no item V da Súmula 331 do TST. Também não se verifica possível contrariedade à Súmula 126 do TST. A conclusão adotada no acórdão embargado foi obtida a partir dos elementos contidos no acórdão do Tribunal Regional, dos quais se extraiu que a caracterização da conduta culposa da contratante (tomadora de serviços) derivou do simples inadimplemento, em descompasso com a tese firmada em precedente de observância obrigatória. Assim, o acórdão embargado, da forma como proferido, encontra-se em consonância com a decisão vinculante do STF e com a Súmula 331, V, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Nulidade; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Ônus da Prova