TSTEDCiv-Ag-AIRR 10780-06.2022.5.03.0103
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO RESTRITO AO ROL DE SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada