TSTAg-AIRR 100244-31.2020.5.01.0244
Equiparação salarial: inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "examinando-se as fichas funcionais dos comparados, constata-se que o modelo Carlos Augusto Rodrigues Mendes foi promovido à função de Gerente de Empresas em 01/11/2004 (vide fls. 523), possuindo, portanto, muito mais de dois anos na função em relação à autora, que somente foi promovida a tal cargo em 01/10/2010" . Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Equiparação Salarial