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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100244-31.2020.5.01.0244

Equiparação salarial: inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "examinando-se as fichas funcionais dos comparados, constata-se que o modelo Carlos Augusto Rodrigues Mendes foi promovido à função de Gerente de Empresas em 01/11/2004 (vide fls. 523), possuindo, portanto, muito mais de dois anos na função em relação à autora, que somente foi promovida a tal cargo em 01/10/2010" . Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Equiparação Salarial

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